O processo de investigação Due Dilligence Trabalhista é sempre recomendado para procedimentos de aquisição, fusão, incorporação e cisão de estruturas jurídicas já existentes. A proteção social do trabalho no Brasil impõem responsabilidades jurídicas inerentes a estes tipos de operações societárias e conhecer previamente o passivo trabalhista (ainda que de forma oculta – riscos jurídicos ainda não materializados) garantem maior assertividade na tomada das decisões estratégicas.